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Regulamento da Promoção Indicação Mobilecard

Objeto e Vigência da Promoção

1. A Promoção Indicação Mobilecard consiste em um programa promocional destinado a premiar o afiliado ao Sistema Terminal Virtual MOBILECARD Participante da Promoção (PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO) pela indicação de novos afiliados (AFILIADOS INDICADOS), mediante condições estabelecidas neste regulamento.
2. A Promoção Indicação Mobilecard terá início em 13/12/2011 e será válida por tempo indeterminado.
2.1 Por se tratar de mero Programa Promocional unilateral, a MOBILECARD se reserva o direito de suspender ou cancelar a Promoção Indicação Mobilecard a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no Regulamento sem prévio aviso.


Quem pode participar

3. Poderá participar da Promoção Indicação Mobilecard toda e qualquer pessoa, física (desde que maior de 18 anos) ou jurídica, afiliado ao Sistema Terminal Virtual MOBILECARD (SISTEMA TVM) em dia com as obrigações contratuais.
4. Ao aderir à Promoção Indicação Mobilecard, o participante afirma conhecer todos os termos deste Regulamento, registrado sob nº 3191124 RTDPJ no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia (MG), bem como aceita todas as regras e condições nele contidas.
5. O Participante deverá comunicar à MOBILECARD qualquer alteração cadastral, sendo responsável pelas informações prestadas, sob pena de não fazer jus ao prêmio objeto deste regulamento.


Termos e Condições da Promoção

6. A MOBILECARD concederá ao PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO, o prêmio correspondente ao crédito de 04 (quatro) mensalidades pagas pelo AFILIADO INDICADO na forma e desde que observadas as condições estabelecidas no item 7 do presente regulamento.
7. Para aquisição do prêmio, deverão ser atendidas pelo PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO e pelo AFILIADO INDICADO, cumulativamente as seguintes condições:
  • Para participar da promoção o afiliado deverá acessar o site informado pela Mobilecard (www.mobilecard.com.br ou www.terminalvirtual.com.br), cadastrar-se na promoção Indicação Mobilecard e aceitar os termos do presente regulamento.
  • O PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO poderá indicar novos afiliados através do siteinformado pela Mobilecard ou através de outros meios autorizados pela mesma.
  • Ao preencher os dados cadastrais do AFILIADO INDICADO, o PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO torna-se co-responsável pela exatidão das informações prestadas à MOBILECARD, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados à MOBILECARD ou a TERCEIROS em razão de informações inverídicas, simuladas ou desatualizadas.
  • O AFILIADO INDICADO deverá aceitar a indicação, confirmar/ fornecer as informações solicitadas, e sendo o caso, informar o número do PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO.
  • O AFILIADO INDICADO deverá ainda permanecer como cliente ativo e em dia com suas obrigações contratuais perante a MOBILECARD por pelo menos 04 (quatro) meses consecutivos.
  • O crédito do prêmio será lançado na conta do PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO Indicação Mobilecard, 10 (dez) dias após a confirmação do pagamento de cada uma das 04 (quatro) primeiras mensalidades realizadas pelo AFILIADO INDICADO.
  • A concessão do prêmio está condicionada ao cumprimento integral tanto dos termos constantes do Contrato de Afiliação ao Sistema Terminal Virtual Mobilecard, quanto dos requisitos da Promoção Indicação Mobilecard constantes deste regulamento.
8. O PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO será ainda premiado com o crédito correspondente a 01 (uma) mensalidade corrente por cada indicação realizada pelos seusINDICADOS (cliente indicado em 2º nível).
  • O crédito do prêmio será lançado na conta do participante da promoção, 10 (dez) dias após a confirmação do pagamento da 5ª (quinta) mensalidade pelo afiliado indicado em 2º nível.
  • Para a concessão do prêmio referente ao afiliado em 2º nível, deverão ser observadas as regras constantes do item 7 deste regulamento, devendo ainda o cliente em 2º nível permanecer ativo e em dia com suas obrigações contratuais perante a MOBILECARD por pelo menos 05 (cinco) meses consecutivos.
  • A promoção restringe-se ao pagamento dos prêmiosnos termos dos itens 7 e 8, não havendo hipótese de premiação além do 2º nível de indicação.


Aquisição do prêmio e disposições finais

9. Após o lançamento do crédito do prêmio na conta do sistema Mobilecard, conforme as regras constantes dos itens 7 e 8, o participante da promoção poderá solicitar o resgate de seu prêmio, que será através de crédito conta corrente ou poupança mediante preenchimento de ficha específica no site ou outro meio disponibilizado pela MOBILECARD.
  • O pagamento do prêmio será feito no prazo máximo de 10(dez) dias contados da solicitação de resgate.

10. Para fins deste regulamento considera-se cliente ativo aquele que realiza pelo menos uma transação por mês com valor superior à R$10,00 (dez reais).
11. A MOBILECARD disponibilizará, através dos sites (www.mobilecard.com.br ou www.terminalvirtual.com.br), informações sobre as indicações do participante referentes à Promoção Indicação Mobilecard, podendo, ainda, a seu exclusivo critério, utilizar outros meios para a divulgação dessas informações.
12. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o participante da promoção e a administração da MOBILECARD.
13. É expressamente vedada a cessão ou transferência, pelo participante da promoção, a qualquer título, dos eventuais direitos advindos da presente Promoção Indicação Mobilicard.
14. Este REGULAMENTO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a MOBILECARD e o PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO.
15. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente promoção.